Você sabe como obter a patente de novos cosméticos?

Você entende como funciona o mercado de patente? Com o crescimento do mercado de cosméticos nos últimos anos, muitos empreendedores têm buscado trazer inovações às suas marcas através do desenvolvimento de formulações cosméticas ou aprimoramento daquelas já existentes. A partir da análise da dor ou da necessidade de um cliente, com os devidos conhecimentos técnicos, é possível elaborar novos produtos que visem atender às demandas do consumidor.

No entanto, uma preocupação que pode ser comum nesse contexto é o receio de investir no processo de pesquisa e desenvolvimento e, no caminho, ter a sua formulação copiada por um concorrente, o que pode trazer prejuízos e frustração ao empreendedor.

O patenteamento da formulação cosmética ajuda a evitar esse cenário, por se tratar de um documento formal que funciona como uma “proteção” temporária para aquela invenção, dentro dos limites territoriais do país onde fora concedida a patente.

O que é preciso saber antes de solicitar uma patente?

De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma patente consiste em um título temporário de propriedade, e dá ao seu detentor o direito de impedir outras pessoas de produzir, utilizar, pôr à venda, vender ou importar, sem consentimento, o produto o qual é objeto de patente.

Existem, basicamente, dois tipos de patentes que podem ser concedidas: de invenção e de modelo de utilidade. Esse primeiro, no qual se enquadram as formulações cosméticas, possui uma validade de 20 anos, e se aplica a invenções de produtos ou processos. A invenção precisa atender, ainda, a três requisitos básicos: ser novidade, atividade inventiva e passível de aplicação industrial.

Os modelos de utilidade, por sua vez, tratam-se do aprimoramento de um objeto existente, trazendo melhorias funcionais e possuindo aplicação industrial. Essa patente apresenta validade de 15 anos.

Antes de tudo, é muito importante realizar uma busca no site do INPI, para verificar se não há nenhuma outra formulação idêntica já patenteada. O próprio órgão possui um guia prático orientando sobre como realizar a procura. Essa etapa é de grande importância, uma vez que, se já existir a mesma invenção, a patente não será concedida.

Creio que minha formulação atenda a todos os requisitos! O que devo fazer, então?

Uma vez constatado que não existem formulações iguais à proposta, pode-se dar início à elaboração do pedido de patente. Nesse processo, são necessários os seguintes documentos: relatório descritivo, quadro reivindicatório, resumo, desenhos (se aplicável) e listagem de sequências, em caso de produtos biotecnológicos. Os modelos de tais documentos, bem como uma planilha auxiliar com dicas sobre o processo, podem ser baixados pelo próprio site do INPI.

Em seguida, deve-se realizar o pagamento do Guia de Recolhimento da União – ou GRU. Para isso, é importante verificar se o aplicante se enquadra em categorias passíveis de receber descontos sobre os valores das taxas e/ou de ter prioridade nos trâmites do processo, se cadastrar no sistema e-INPI e, por fim, emitir e pagar o GRU, utilizando o código 200. Lembre-se de guardar a numeração da guia, pois essa informação será necessária para a etapa seguinte: o preenchimento do formulário eletrônico no sistema e-Patentes.

Depois de seguir esses passos, eu já terei minha patente concedida?

Na verdade, após realizado o depósito do pedido da patente, o processo seguirá, resumidamente, da seguinte maneira: exame formal, publicação do pedido, exame técnico e, por fim, decisão.

Consulte o fluxograma para saber os detalhes de cada etapa. É importante ter em mente que, a qualquer momento, podem ser solicitados documentos adicionais.

É fundamental que o próprio requerente se mantenha atento aos prazos, acompanhe e tenha controle do seu processo. Apesar do INPI disponibilizar um sistema para cadastramento do e-mail e recebimento de atualizações sobre o andamento do pedido, para se manter devidamente atualizado, é importante consultar semanalmente a Revista de Propriedade Industrial.

Caso eu queira auxílio para realizar todo esse processo, quem poderia me ajudar?

A Fórmula Consultoria atua nas áreas de pesquisa e desenvolvimento e de assuntos regulatórios em cosméticos. Através dos nossos serviços, podemos oferecer suporte desde a elaboração de uma formulação inovadora, até a consultoria sobre as etapas e o enquadramento do requerente, o passo a passo para efetuar a regularização do produto e a solicitação da patente para a formulação. Entre em contato conosco e agende seu diagnóstico GRATUITO!

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