Vigilância sanitária: os diferentes tipos de selos de inspeção no mercado e como eles podem impulsionar o seu negócio! 

Sabemos que cada vez mais os consumidores se preocupam com a qualidade dos produtos alimentícios que consomem, certo? Afinal, existem inúmeras doenças cuja transmissão se dá por meio dos alimentos. Portanto, se você possui um empreendimento alimentício e deseja saber o que são selos de inspeção, como eles podem te ajudar a aumentar a credibilidade do seu negócio e permitir a expansão de suas vendas, esse texto é para você! 

A Fórmula Consultoria reuniu as informações mais importantes para te ajudar a entender mais sobre esse assunto. Então, vem com a gente! 

Para o que servem os selos? 

A Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 estabelece a obrigatoriedade prévia de fiscalização de todos os produtos de origem animal (POA), sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, recebidos, acondicionados, depositados, manipulados ou em trânsito. Para isso, os selos de inspeção garantem que o seu produto segue todas as regulamentações requeridas e possui condições higiênico-sanitárias adequadas para a comercialização. Portanto, você não precisará temer a fiscalização e nem estará sujeito a penalidades, como multas e a interdição do seu estabelecimento. Agora que ficou clara a necessidade regulatória, vamos entender o que é cada selo! 

Quais são os tipos de selos? 

A principal diferença entre cada um dos selos de inspeção para produtos de origem animal refere-se ao limite territorial de onde o produto pode ser comercializado, como veremos a seguir: 

  • SIM (Selo de Inspeção Municipal): associado à Secretaria Municipal de Agricultura, os produtos que recebem este selo podem ser comercializados no município em que foi produzido;
  • SIE (Selo de Inspeção Estadual): vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, os produtos com este selo são pertencentes aos estabelecimentos registrados no SIE e tem sua comercialização autorizada no Estado em que houve o beneficiamento e/ou o processamento do produto;
  • SIF (Selo de Inspeção Federal): associado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), os produtos com este selo são pertencentes aos estabelecimentos registrados no SIF e podem ser comercializados em todo território nacional e internacional; 
  • SISBI (Selo do Sistema Brasileiro de Inspeção): vinculado ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), os produtos que possuem este selo podem ser produzidos e comercializados em todo o país, sem que haja a necessidade de possuir o SIF, mas não podem ser exportados. 

Mas, e os produtos artesanais? 

O selo ARTE é uma forma de regularizar os produtos alimentícios de origem animal que foram produzidos de forma artesanal, com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes de técnicas predominantemente manuais, cujo produto final mantém características tradicionais, culturais ou regionais. Você deseja valorizar seu produto artesanal? Ter o selo ARTE demonstra ao consumidor que o produto é genuíno e possui um padrão de identidade e qualidade único. 

Vantagens da utilização do selo ARTE:

– Comercialização interestadual de produtos;

– Diminuição da burocracia para registro e comercialização;
– Inspeção e  fiscalização de natureza prioritariamente orientadora;
– Fácil identificação e reconhecimento por meio do selo único com a denominação ARTE.

Existem selos para produtos orgânicos e/ou veganos? 

Claro que sim! Sabemos como os consumidores de alimentos orgânicos e/ou veganos se preocupam em averiguar a origem e os constituintes dos produtos, por isso, atente-se a alguns selos: 

  • Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg): organizado e estruturado pelo MAPA e pelo Inmetro, este selo certifica que o produto possui, no mínimo, 95% de ingredientes orgânicos em sua composição;
  • Selo da Associação de Certificação Instituto Biodinâmico (IBD): credenciado pelo MAPA e por órgãos internacionais como a IFOAM e a USDA, este selo garante o respeito à legislação para alimentos orgânicos no mercado interno (Lei 10.831) e que o produto esteja de acordo com normas europeias e norte-americanas;
  • Selo da Sociedade Vegetariana Brasileira (SVG): concedido pela Sociedade Vegetariana Brasileira, pela associação Veganismo Brasil e autorizado pela organização britânica Vegan Society, este selo garante que o produto não contenha ingredientes de origem animal, nenhum mesmo! Porém, o SVG é atribuído a cada produto individualmente e não a empresa. 

Quais as vantagens da adesão?

 Discutimos a importância da adesão ao Serviço de Inspeção Oficial para garantir a formalização e legalidade do seu empreendimento. Porém, há inúmeras outras vantagens que ajudam a impulsionar o seu negócio, tais como: 

  • Garantia de alimentos seguros ao seu público; 
  • Ampliação de seu mercado consumidor; 
  • Aumento da credibilidade dos seus produtos; 
  • Aumento da lucratividade do empreendimento. 

Afinal, nada mais importante para o consumidor do que assegurar sua saúde ao consumir alimentos! Então, se você tem uma empresa e/ou produto que ainda não possui selo, nós realizamos consultoria em Assuntos Regulatórios e podemos te ajudar! Entre em contato conosco e agende sua reunião de diagnóstico gratuita! 

 

Referências bibliográficas:

Selo de Inspeção Federal – SIF 

 Selos de inspeção no Brasil 

Selo vegano

Selo ARTE

 

 

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