Será que seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA e você não sabe?

Criada a partir da Lei nº 9.782, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA — é o órgão responsável por todo o controle, fiscalização e regulamentação (como o registro dos produtos)  de empresas que podem oferecer risco à saúde pública, como aquelas que trabalham com alimentos, medicamentos, saneantes, reagentes, cosméticos e produtos afins.

O registro do seu produto

Os produtos alimentícios podem ser divididos em três categorias:  alimentos com registro obrigatório antes da comercialização, alimentos isentos da obrigatoriedade de registro e alimentos isentos da obrigatoriedade de registro e isentos do comunicado de início de fabricação. Eles são  avaliados por meio de parâmetros como risco à saúde, usabilidade, segurança, informações e características do produto, processo de fabricação, entre outros. A obtenção de um registro é  a garantia de que os produtos serão entregues para os clientes com maior segurança e confiabilidade. Quando não ocorre a devida regulamentação, a empresa ou o estabelecimento podem vir a sofrer penalidades, desde advertências até fechamento do local, haja vista que entendem que a saúde pública pode estar em risco.

Quais são os produtos alimentícios e suas especificações

Para esclarecer quais produtos são isentos ou não de registro, preparamos uma lista com as especificações preconizadas pela RDC nº 27/2010. Os produtos com obrigatoriedade de registro sanitário são:

Novos alimentos e novos ingredientes: Enquadram-se nessa categoria alimentos para o consumo humano, sem histórico no País, ou alimentos contendo substâncias já consumidas e que, entretanto, venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que compõem uma dieta regular.

Alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde: aplica-se a alimentos e ingredientes para consumo humano, veiculados  nos rótulos de produtos elaborados, que atendam a existência de uma relação entre o consumo desse alimento ou seu constituinte e a saúde, podendo as alegações descreverem o papel fisiológico do nutriente ou não nutriente no crescimento, desenvolvimento e nas funções do organismo. 

Alimentos infantis: produto, em forma líquida ou em pó, que dispõe sobre compostos de nutrientes de alimentos destinados a lactentes e crianças de primeira infância; fórmulas infantis para lactentes (A) e fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas (B). 

Fórmulas para nutrição enteral: alimento  para  fins  especiais  industrializado  apto  para uso  por  tubo  e,  opcionalmente,  por  via  oral,  consumido  somente  sob  orientação  médica  ou de  nutricionista,  especialmente  processado  ou  elaborado  para  ser  utilizado  de  forma exclusiva  ou  complementar  na  alimentação  de  pacientes  com  capacidade  limitada  de ingerir,  digerir,  absorver  ou  metabolizar  alimentos  convencionais  ou  de  pacientes  que possuem  necessidades  nutricionais  específicas  determinadas  por  sua  condição  clínica; 

Embalagens com novas tecnologias recicladas: dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre embalagens de polietileno tereftalato (PET) pós-consumo reciclado grau alimentício (PET-PCR grau alimentício) que entram em contato com os alimentos.

Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos: listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Quem pode utilizar esses serviços

São destinados a empresas que possuam cadastro válido junto à ANVISA. Além disso, serão ordenados de forma cronológica e aguardam processo de análise dos documentos enviados. 

Análise dos documentos: nesta etapa, serão avaliados todos os documentos administrativos enviados, obrigatórios e que constituem as normas sanitárias do processo em vigência. A análise do documento segue as conformidades da resolução nº 23, de 15 de março de 2000 no anexo III, bem como as normas técnicas especificadas da categoria de alimentos objetificados na petição.

Análise técnica: etapa na qual é avaliado o alimento para verificar se ele atende aos regulamentos técnicos específicos da categoria e aos requisitos especificados nos regulamentos de aditivos alimentares e auxiliares técnicos de fabricação, poluentes, características macro e microbiológicas, rotulagem nutricional de embalagens, etc. Ademais, alimentos e informações nutricionais suplementares, caso tenham. Após toda essa análise em duas etapas, a ANVISA determinará se a solicitação do registro do alimento foi aprovada, rejeitada ou apresentada uma solicitação técnica para reavaliação.

Como podemos te ajudar?

Nossos serviços consistem na orientação precisa e necessária sobre as legislações vigentes e aplicáveis à manutenção das atividades de empresas das áreas de saúde, alimentação e cosmético, preconizadas pela ANVISA. Você quer comercializar o seu produto e tem dúvida se precisa de registro ou de comunicado de início de fabricação? Podemos ajudar você! Entre em contato conosco e realize uma reunião de diagnóstico gratuita

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