IN75/2020: entenda o que vai mudar na rotulagem nutricional do seu produto

Para que possamos realizar escolhas cada vez mais conscientes acerca do que consumimos, é preciso estarmos atentos à importância da rotulagem nutricional dos produtos. Essa preocupação tornou-se frequente e, com o avanço do conhecimento científico na área de alimentos, passamos a elucidar de forma mais clara o impacto dos nutrientes na saúde.  Dessa forma, a disposição de uma embalagem contendo as informações nutricionais é fundamental para comunicação entre o produto e o consumidor. No Brasil, a Rotulagem Nutricional Obrigatória é regulamentada pela ANVISA que, recentemente, aprovou a Instrução Normativa nº 75, de 8 de outubro de 2020, atualizando os requisitos técnicos para a declaração nutricional de produtos embalados. Ainda não está por dentro da RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020?  Vem que a Fórmula Consultoria separou algumas informações para você!

Qual o objetivo e as principais mudanças na rotulagem nutricional? 

A publicação da RDC nº 429 ─ dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados ─ e da IN nº 75 foi realizada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de outubro de 2020. Essa decisão visa facilitar o entendimento das informações contidas nos rótulos dos alimentos, cujo destino são os consumidores brasileiros. Estas alterações foram baseadas em estudos feitos pela própria ANVISA, nos quais pesquisas realizadas por diversos setores da sociedade identificaram alguns dos problemas que poderiam estar associados à falha na transmissão de informações nutricionais. Alguns desses podem ser encontrados abaixo:

– Baixo investimento em educação e que, por consequência, afeta o conhecimento da população brasileira sobre propriedades nutricionais;

– Consumidores podem ficar confusos sobre a qualidade nutricional que é gerada pelo modelo de rotulagem;

– Confusões durante a visualização, leitura, processamento e entendimento da tabela;

– Ausência de informações em muitos produtos alimentícios;

– Inconsistências nas informações declaradas.

Além de tudo, legibilidade, teor e forma de declaração de informações na tabela nutricional sofreram modificações e houve inovação também ao adotar a rotulagem nutricional frontal.

Alertas na frente da embalagem

Como dito anteriormente, umas das novidades mais significativas será a obrigatoriedade de expor, de forma nítida, altos teores de açúcar, gordura saturada e/ou sódio adicionados, quando estes forem superiores aos valores de referência definidos. As novas regras entrarão em vigor em 09 de outubro de 2022 e os prazos para adequação acontecerão de forma gradual. Por isso, é essencial que se conheça a legislação, avalie seu cenário, custos e, acima de tudo, separe um tempo para se planejar. Confira abaixo o novo modelo:

Observe também os valores de referência para os avisos acima:

NutrientesLimite (alimentos sólidos ou semissólidos)Limite (alimentos líquidos)
Açúcares adicionados≥ 15g por 100g do alimento≥ 7,5g por 100mL do alimento
Gorduras saturadas≥ 6g por 100g do alimento≥ 3g por 100 mL do alimento
Sódio≥ 600g por 100g do alimento≥ 300 mg por 100mL do alimento

E na tabela nutricional, o que muda?

O modelo atual também sofreu algumas alterações relevantes. Dentre elas, podemos citar:

  • A obrigatoriedade da identificação de açúcares totais e adicionados;
  • Uso apenas de letras pretas em fundo branco; 
  • Os valores nutricionais passarão a ter três colunas (além da quantidade por porção e dose diária recomendada, é necessário apontar também os valores a cada 100g ou 100mL);
  • A nota de rodapé em relação ao Valor Diário da tabela é alterada para *Percentual de valores diários fornecidos pela porção;
  • Além da medida da porção, será necessário determinar a quantidade de porções por embalagem.

Este novo modelo de rotulagem nutricional também sofreu alterações gráficas?

Sim, também houve atualizações importantes, uma vez que se buscou uma maior legibilidade:

– A fonte para a declaração dos constituintes e respectivos valores energético e nutricional será Arial ou Helvética e terá um tamanho mínimo de 8 pontos (equivalente a 2,8 mm);

– A nova regra prevê também o emprego de espaçamento entre as linhas, de forma a impedir que os caracteres se toquem ou encostem na barra, linhas ou símbolos de separação.

E para bebidas, essas mudanças também se aplicam?

A obrigatoriedade da declaração da tabela continua se estendendo a maioria das bebidas. Dentre essas, estão os sucos, refrigerantes, chás prontos e bebidas sem álcool. Para bebidas alcoólicas, a declaração será voluntária e que, alternativamente, também poderão declarar apenas o valor energético.

Águas envasadas, como a mineral ou a adicionada de sais, não são obrigadas a declarar tabela de informação nutricional. Estes produtos possuem regras específicas para declaração de constituintes.

Como a Fórmula Consultoria pode te ajudar?

Nossa empresa oferece o serviço de rotulagem nutricional e pode auxiliar você na adequação à legislação vigente. Dessa forma, você poderá se planejar melhor durante o prazo estabelecido pela ANVISA antes que os próximos requisitos técnicos entrem oficialmente em vigor. Não perca tempo, entre em contato conosco e agende agora uma reunião de diagnóstico gratuita!

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