Comunicado de início de fabricação: saiba se o seu produto necessita dele

Sabemos que muitos produtos alimentícios necessitam de registro junto à ANVISA para poderem ser comercializados, além de terem cumpridos os procedimentos estabelecidos e previstos na legislação e apresentarem certos requisitos, como por exemplo, a presença de rótulo nutricional. Mas vocês sabiam que algumas empresas fabricantes e importadoras de alimentos/embalagens são isentas da obrigatoriedade de registro, porém devem fazer o comunicado de início de fabricação junto ao órgão regulador? Vem com a gente para entender melhor!

VOCÊS CONHECEM O COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO?

O comunicado de início de fabricação e importação consiste em formulários, constantes no anexo X da RDC nº 23, de março de 2000 (Resolução da Diretoria Colegiada que aprova o Regulamento Técnico sobre o Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos), que determinam quando será iniciada, a partir de determinada data, a fabricação do produto alimentício. Isto significa que é necessário que a empresa fabricante ou importadora comunique à Vigilância Sanitária o início de suas produções. Algumas das categorias que são isentas de registro e que estão presentes no anexo I da RDC nº 27, de agosto de 2010, e da RDC nº 240, de 26 julho de 2018, podem ser vistas abaixo:

– Açúcares, produtos para adoçar e adoçantes dietéticos;

– Aditivos alimentares;

– Águas adicionadas de sais;

– Alimentos para gestantes e nutrizes;

– Balas, bombons e balas de mascar;

– Café, cevada, chá, erva mate e produtos solúveis;

– Chocolate e produtos de cacau;

– Especiarias, temperos e molhos;

– Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos;

– Coadjuvantes de tecnologia e embalagens;

– Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis.

E COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DE ENTREGA? EXISTE ALGUM PRAZO?

Quanto ao prazo, a empresa fabricante ou importadora estará autorizada a iniciar a comercialização de seu produto logo após a comunicação ao órgão de vigilância sanitária. Para isso, as seguintes etapas de entrega devem seguidas com cautela:

  • 1º passo – Preenchimento do formulário de Comunicado de início de Fabricação;
  • 2º passo – Entrega do formulário preenchido a vigilância sanitária onde está localizada a empresa/importadora (estadual/municipal), conforme os procedimentos definidos no item 5.1 da RDC nº 23/2000;
  • 3º passo – O órgão regulador terá um prazo de 60 dias para proceder à inspeção do estabelecimento, após a entrega do comunicado pela empresa, com o intuito de verificar o atendimento às Boas Práticas de Fabricação.

Ademais, nesta resolução ainda consta que a realização da inspeção neste prazo dependerá, isoladamente ou em conjunto, da natureza do produto, do risco associado ao produto, da data da última inspeção e do histórico da empresa.

E SE MINHA EMPRESA NÃO FOR APROVADA NA INSPEÇÃO, O QUE ACONTECE?

Por outro lado, em situações nas quais uma empresa não é aprovada durante um processo de inspeção, a mesma é notificada para adotar certos procedimentos também constados na RDC nº 23/2000, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação, como pode ser observado abaixo:

– Suspensão da produção;

– Recolhimento do(s) produto(s) do estabelecimento, quando a autoridade sanitária julgar necessário;

Dessa forma, portanto, fica claro a importância de sempre estarmos atentos às normas e requerimentos previstos na legislação para que, desse modo, quaisquer eventuais problemas associados à comercialização e fabricação de seus produtos sejam evitados e não possam vir a prejudicar os empreendimentos. Além, claro, de ser uma ótima estratégia para o aumento da credibilidade de seus negócios.

COMO A FÓRMULA CONSULTORIA PODE ME AJUDAR?

Realizamos o serviço de consultoria em assuntos regulatórios de alimentos, no qual analisamos o seu produto, enquadramos em uma categoria e elaboramos o caminho das pedras para o comunicado de início de fabricação, bem como para retirada de selos. Ficou interessado? Entre em contato conosco e marque uma reunião de diagnóstico gratuita e personalizada!! Estamos aguardando para ajudar você! 

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