Suplemento alimentar: o que é preciso para comercializar esse produto?

O consumo de suplemento alimentar no Brasil aumentou 10% nos últimos cinco anos e os produtos já estão presentes em 59% dos lares brasileiros. Com o aumento da busca por qualidade de vida, saúde e bem-estar, a tendência é que esse mercado cresça ainda mais. Você já deve saber da existência de suplementos alimentares, certo? Mas entende como registrá-los para vender seguindo todas as regulamentações? A Fórmula Consultoria vai te preparar para ingressar nesse mercado. Vem com a gente!

Afinal, o que é o suplemento alimentar?

No Brasil, o órgão responsável por registrar suplemento alimentar é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e de acordo com ela suplementos não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Desse modo, sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

Ainda na dúvida? Saiba as classificações de suplementos alimentares:

I – suplemento hidroeletrolítico para atletas: produto destinado a auxiliar a hidratação;

II – suplemento energético para atletas: produto destinado a complementar as necessidades energéticas;

III – suplemento proteico para atletas: produto destinado a complementar as necessidades proteicas;

IV – suplemento para substituição parcial de refeições de atletas: produto destinado a complementar as refeições de atletas em situações nas quais o acesso a alimentos que compõem a alimentação habitual seja restrito;

V – suplemento de creatina para atletas: produto destinado a complementar os estoques endógenos de creatina;      

VI – suplemento de cafeína para atletas: produto destinado a aumentar a resistência aeróbia em exercícios físicos de longa duração;

Fique atento! Em nenhuma hipótese, é permitido que um suplemento alimentar apresente indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Isso porque esse tipo de alegação é exclusiva de medicamentos e precisa ser comprovada.

Qual a composição de um suplemento alimentar?

A listagem de ingredientes permitidos, suas limitações de uso, alegações, entre outros requisitos constam nas legislações específicas para suplemento alimentar, disponibilizadas na Biblioteca de Normas de Alimentos da ANVISA. Sendo elas:

– A RDC nº 234 de 2018: instrui sobre constituintes usados para fornecer os nutrientes, as substâncias bioativas e as enzimas que devem possuir especificação em uma das referências definidas e serem autorizados pela Anvisa.

– IN (Instrução Normativa) 28 de 2018: lista os constituintes autorizados diferentes para os seguintes grupos etários: 0 a 3 anos (Anexo II) e acima de 3 anos (Anexo I).

Trabalhoso ler cada uma das normas, certo? A ANVISA disponibiliza em seu portal uma ferramenta de busca que permite verificar os constituintes autorizados. Assim como os requisitos de rotulagem e as alegações aprovadas com suas condições de uso.

O que você precisa para comercializar um suplemento alimentar?

Para entender quais são os requisitos necessários para comercializar um suplemento é necessário verificar a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 18 de 2010. Essa norma regulamenta todas as competências que um suplemento alimentar deve atender, tais como:

1. Os requisitos específicos que indicam o que pode ou não conter em cada uma das classificações de suplemento alimentar;

2. Delimitações de transporte, armazenamento e venda, entre outros requisitos gerais;

3. Considerações de informações que devem estar contidas no rótulo;

É muito importante se atentar a essa norma pois é proibida a comercialização dos produtos não adequados. Mas agora você já está ciente e preparado para seguir esses requisitos!

É obrigatório registrar esse tipo de alimento?

Os suplementos alimentares estão isentos de registro na ANVISA, com exceção daqueles contendo enzimas ou probióticos, nesse caso o registro é obrigatório. Dessa forma, para registrar seu suplemento você deve entrar em contato com o órgão para iniciar o processo e para comercializar, o número de registro deve ser declarado na rotulagem do produto e pode ser conferido no portal da Anvisa.

Como a Fórmula Consultoria pode te ajudar?

Quer evitar burocracia? A Fórmula Consultoria oferece o serviço de Assuntos Regulatórios e pode realizar a consultoria para o registro do seu suplemento, indicamos o passo a passo e todos os documentos necessários para facilitar o processo, diminuir o tempo gasto e regularizar seu produto para venda.

Além disso, também realizamos a consultoria de Formulação de Suplemento Alimentar. Você deseja entrar no mercado de suplementos, mas não possui ainda sua própria formulação? Nós desenvolvemos uma formulação personalizada para sua empresa de acordo com suas expectativas.

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