O perigo da presença de alérgenos nos alimentos

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 35% da população
brasileira apresenta algum tipo de alergia. Esse panorama chama mais atenção ao
observarmos que 40% da população mundial apresenta ou pode vir a desenvolver alguma alergia. Nesse contexto, fica clara a responsabilidade das empresas alimentícias em estarem atentas a medidas que viabilizem o direito de obter informações sobre a presença de alérgenos nos rótulos dos seus produtos.

O que são alérgenos? Como o corpo reage na presença deles?

Os alérgenos são substâncias consideradas de origem natural capazes de provocar
reações anormais no sistema imunológico de alguns indivíduos. O sistema imune é
responsável por promover o bom funcionamento das defesas biológicas e atua contra agentes causadores de doenças para garantir a saúde e a sobrevivência da espécie.

Em uma reação alérgica, o sistema imunológico confunde uma substância natural e
inofensiva com um agente invasor capaz de trazer danos prejudiciais à saúde. Em seguida, ela produz anticorpos imunoglobina E para a defesa do organismo e viabiliza o combate da suposta “invasão”. A predisposição genética também representa um fator relevante no surgimento de uma reação alérgica pelo fato de aumentar a probabilidade de desenvolvimento de sintomas alérgicos. Entretanto, episódios de alergia podem ocorrer em pessoas que não possuem essa tendência ou até mesmo nas que nunca desenvolveram quadros alérgicos antes.

As crianças costumam ser mais suscetíveis a alergias alimentares do que os adultos,
pois a imaturidade da mucosa intestinal e a deficiência de Imunoglobulina A (anticorpo) acontecem nos primeiros anos de vida e são associadas às manifestações de reações alérgicas. Por esse motivo, algumas pessoas sofrem com as alergias alimentares na infância e notam que ao passar dos anos, elas param de ter.

Você conhece os principais alérgenos presentes nos alimentos?

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 26/2015, norma elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) juntamente ao Guia sobre Programa de Controle de Alimentos, os principais alimentos alergênicos são ou contém: trigos, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leites de todas as espécies de animais mamíferos, amêndoas, avelãs; castanha-de-caju, castanha-do-brasil ou castanha-do-pará, macadâmias, nozes, pistaches, pinoli e látex natural. Todavia, a ANVISA informa que cerca de 90% dos casos de alergias alimentares são ocasionados por apenas oito alimentos: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja.

Quais são os malefícios que os alérgenos podem causar?

A gravidade dos sintomas alérgicos é variável, podendo ir de um grau leve à grave. Isto independe da quantidade de produto ingerida, pode ocorrer até mesmo com uma pequena fração do alimento consumido. Os sintomas de alergia surgem de forma isolada ou combinada, e aparecem minutos ou até mesmo horas após a ingestão do alérgeno. Em graus leves, que são os mais comuns, costumam surgir alguns sintomas desconfortáveis como manchas vermelhas, eczema, erupções cutâneas, coceiras na pele, olhos lacrimejando, espirros, problemas gastrointestinais e sensação de formigamento na boca.

Por outro lado, em casos mais graves, a pessoa pode sofrer anafilaxia (reação que
causa coceiras generalizadas, inchaços e dificuldades para respirar), dificuldade ao respirar ou parada respiratória, diminuição da pressão arterial, perda da consciência ou edema da glote e da língua.

Qual é a importância da rotulagem nutricional na prevenção desses sintomas?

A única forma de prevenção para complicações clínicas dos alimentos alergênicos é a
restrição do consumo, e por isso, o acesso à informação nutricional do produto é essencial para a proteção dos consumidores. A rotulagem é crucial, nesse sentido, por tornar o consumidor ciente de todos os ingredientes e as propriedades nutricionais pertencentes ao produto comprado, e agir como uma importante ferramenta de comunicação indireta entre o cliente e o produtor. Através dela, é possível transmitir mais credibilidade ao cliente, garantia de preocupação com sua saúde, e ainda manter total transparência.

Para isso, a RDC nº 26 de 2 de julho de 2015, estabelece estes requisitos e obriga a indústria alimentícia a informar os principais ingredientes alergênicos. Essa medida preventiva torna-se um marco devido a sua importância em promover um maior bem-estar entre os indivíduos. Além disso, vale destacar que a rotulagem nutricional foi regularizada pela ANVISA em 2003, através da RDC nº 360, tornando-a obrigatória.

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Escrito por:

Bruno Marco – Assessor de Marketing

Hellen Viana –  Assessora do Comercial

Wanessa Lopes – Gerente de Projetos e Assessora do Comercial

Referências Bibliográficas

Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos, 2018.

Resolução da Diretoria Colegiada n° 26, de 02 de julho de 2015. Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. 

ANVISA e as medidas de segurança alimentar: No Dia Nacional da Alergia, vamos falar das normas e medidas permanentes para assegurar que o consumidor tenha rótulos nos alimentos alertando para os alérgenos.

ABBAS & LICHTMAN. Imunologia Celular e Molecular. 9a edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MURPHY, K. Imunobiologia de Janeway. 8a edição. Porto Alegre: Artmed, 2014. – YANG, A. C. A importância de informar a presença de alérgenos alimentares: da rotulagem de alimentos às vacinas. ASBAI, São Paulo, 12 de dez. de 2014.

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