Rotulagem de Cosméticos

A rotulagem de cosméticos tem como principal objetivo estabelecer informações indispensáveis a respeito de um determinado produto e suas indicações de uso; forma de conservação. data de fabricação; validade do produto; entre outras. Além disso, ter um rótulo com regulamentado, atendendo os requisitos legais impostos pela legislação vigente, agregará mais valor ao seu produto tornando-o um diferencial no mercado.

Como posso regulamentar o meu produto?

Atualmente no Brasil o órgão responsável por esse processo é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. O objetivo de ter um órgão responsável por isso é garantir produtos seguros, de qualidade e promover a saúde da população. Caso o seu produto se encaixe na legislação vigente, é através da Anvisa que o registro do mesmo deve ser feito. A rotulagem dos produtos de cosméticos de Grau 1 e Grau 2 deve conter o número de Autorização de Funcionamento da empresa – AFE e o número do processo na rotulagem do produto, gerado no sistema da Anvisa, que corresponderá ao número de registro. Os produtos de Grau 1 e Grau 2, isentos de registro por representarem menor risco à saúde, a comercialização poderá ocorrer após a publicidade no portal da Anvisa. São esses produtos os que não fazem parte do Anexo VIII da RDC nº 07/2015.

Qual prazo para a regulamentação do produto?

De acordo com a RDC Nº 07, de 10 de fevereiro de 2015, o prazo máximo para a Autoridade Sanitária manifestar-se sobre a regularização dos cosméticos apresentados será de 60 dias. O fluxo para registro na Anvisa compreende: Etapa 1: regularização sanitária da empresa; Etapa 2: identificação da petição junto à Anvisa; Etapa 3: peticionamento; Etapa 4: análise da petição; Etapa 5: resultado do peticionamento. O andamento de todas as etapas pode ser acompanhado através do site e a aprovação será publicada no Diário Oficial da União (DOU), sendo suficiente para comprovar a autorização dada pela Anvisa. Após a conclusão dessas etapas e sua publicação, a empresa está autorizada para comercializar o produto. Mesmo tendo o prazo definido por lei para a regularização, alguns atrasos podem acontecer, e será necessário recomeçar todo o processo. Para que isso não aconteça, aqui mesmo na Fórmula prestamos consultoria em assuntos regulatórios e rotulagem de cosméticos. Contamos com laboratórios especializados e professores qualificados da UFRJ para nos orientar durante todos os procedimentos, basta entrar em contato conosco para solucionarmos seu problema. Escrito por: Vitória Butruce – Diretora de Comercial e Marketing 2020

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