Produzir cosméticos artesanalmente pode ser uma alternativa para pequenos empreendedores que desejam desenvolver produtos em menor escala e oferecer opções diferenciadas ao consumidor. Mas uma dúvida é comum: cosmético artesanal pode ser comercializado?
A resposta passou por uma mudança importante com a publicação da Lei nº 15.154/2025, que alterou a legislação sanitária para estabelecer a possibilidade de isenção de registro e regras simplificadas para determinados produtos produzidos de maneira artesanal. (Presidência da República)
Isso, porém, não significa que qualquer produto feito artesanalmente possa ser colocado à venda sem critérios. A atividade continua relacionada à proteção da saúde do consumidor e deve observar as regras sanitárias aplicáveis.
Cosmético artesanal pode ser comercializado?
Sim. A Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025, alterou a Lei nº 6.360/1976 para estabelecer que determinados produtos produzidos de maneira artesanal podem ser isentos de registro e submetidos a regras simplificadas, conforme regulamentação específica. (Presidência da República)
A mudança é relevante principalmente para pequenos produtores, pois cria uma possibilidade regulatória diferente daquela aplicável à fabricação tradicional de cosméticos.
Entretanto, é importante não confundir isenção de registro com ausência de regulamentação. O fato de um produto ser artesanal não significa que ele esteja automaticamente dispensado de requisitos sanitários.
O que mudou com a Lei nº 15.154/2025?
Antes da mudança legislativa, a regulamentação sanitária dos cosméticos era estruturada principalmente para produtos fabricados dentro do modelo tradicional de produção.
Com a nova lei, passou a existir previsão específica para produtos produzidos de forma artesanal. A legislação determina que esses produtos sejam submetidos a regras simplificadas, com os critérios para enquadramento da atividade artesanal definidos em regulamentação. (Presidência da República)
A mudança foi motivada pela necessidade de estabelecer um tratamento regulatório adequado para uma realidade diferente da produção industrial em grande escala.
Em 2025, a Anvisa publicou uma consulta pública com proposta de regulamentação específica para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes artesanais. A proposta contemplava requisitos técnicos e uma lista dos produtos que poderiam ser produzidos artesanalmente. (Serviços e Informações do Brasil)
O que isso significa para o produtor?
Na prática, o produtor não deve interpretar a nova lei como uma autorização automática para fabricar e comercializar qualquer cosmético.
É necessário verificar:
- se o produto se enquadra como artesanal;
- se o processo de fabricação atende aos critérios aplicáveis;
- se o produto está entre aqueles permitidos pela regulamentação;
- quais requisitos de segurança e qualidade devem ser cumpridos;
- quais informações devem constar na embalagem;
- quais procedimentos sanitários são necessários para a comercialização.
Cosmético artesanal precisa de registro na Anvisa?
Essa é uma das principais dúvidas sobre o assunto.
A Lei nº 15.154/2025 estabelece justamente a possibilidade de isenção de registro para produtos artesanais, acompanhada de regras simplificadas. (Presidência da República)
Porém, é importante diferenciar essa situação da regra geral dos cosméticos.
Atualmente, a RDC nº 907/2024 estabelece os procedimentos de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Alguns produtos são sujeitos a registro, enquanto outros são considerados isentos de registro e seguem procedimentos de notificação. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, antes de definir que determinado produto artesanal está dispensado de regularização, é necessário verificar qual enquadramento regulatório se aplica ao produto e ao processo de fabricação.
Artesanal não significa “sem regras”
Esse é um dos principais pontos que o empreendedor precisa entender.
A produção artesanal pode ocorrer em pequena escala, mas o produto continua sendo destinado ao uso pelo consumidor. Portanto, questões relacionadas à segurança, qualidade, composição, rotulagem e controle sanitário continuam sendo relevantes.
A própria Anvisa realiza ações de fiscalização contra cosméticos comercializados de forma irregular. Em julho de 2026, por exemplo, a Agência proibiu a comercialização de produtos cosméticos sem regularização sanitária ou com regularização considerada indevida. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso demonstra que a comercialização sem atendimento aos requisitos sanitários pode resultar em medidas como proibição, apreensão ou recolhimento dos produtos.
Quais cuidados um produtor artesanal deve ter?
Mesmo com a possibilidade de regras simplificadas, o desenvolvimento de um cosmético artesanal exige planejamento.
1. Conhecer o enquadramento do produto
O primeiro passo é identificar exatamente que tipo de produto será fabricado.
Shampoos, sabonetes, perfumes, produtos para cuidados da pele e outros cosméticos possuem características e requisitos diferentes.
A Anvisa mantém uma classificação que determina quais produtos estão sujeitos a registro e quais são isentos de registro. Entre os produtos que normalmente são isentos de registro estão exemplos como shampoos, sabonetes, perfumes e desodorantes, enquanto produtos como protetores solares, repelentes e determinados produtos capilares possuem regras específicas. (Serviços e Informações do Brasil)
2. Avaliar a formulação
A composição do produto também precisa ser analisada.
É necessário verificar se os ingredientes utilizados são permitidos para a finalidade pretendida e se a concentração e a forma de utilização são adequadas.
Além disso, características como conservação e segurança microbiológica podem ser relevantes, especialmente em produtos que possuem água em sua composição.
3. Avaliar a embalagem e a rotulagem
A embalagem não serve apenas para apresentar o produto ao consumidor.
Ela também deve fornecer as informações necessárias para sua identificação e utilização adequada, respeitando os requisitos de rotulagem aplicáveis aos cosméticos.
A RDC nº 907/2024, por exemplo, estabelece requisitos técnicos relacionados à rotulagem e embalagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, antes de imprimir uma grande quantidade de embalagens, é importante realizar uma avaliação regulatória da arte.
4. Considerar a segurança do consumidor
O produtor também precisa pensar no que acontece depois que o produto chega ao mercado.
A Anvisa possui regras de cosmetovigilância, que envolvem o monitoramento dos produtos após sua comercialização e o acompanhamento de eventos adversos, queixas técnicas e outros problemas relacionados ao uso. (Serviços e Informações do Brasil)
Ou seja, a responsabilidade relacionada à segurança do produto não termina quando ele é vendido.
Quais produtos podem ser considerados artesanais?
Esse é um dos pontos que merece atenção.
A Lei nº 15.154/2025 determina que os critérios para enquadramento como atividade artesanal sejam estabelecidos por regulamentação específica. (Presidência da República)
Em 2025, a Anvisa colocou em consulta pública uma proposta que buscava justamente estabelecer os critérios para definir os cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes que poderiam ser produzidos de forma artesanal. A proposta considerava características como produção em pequena escala e ausência de processos automatizados ou altamente especializados. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, não basta o empreendedor produzir um cosmético em casa ou em pequena quantidade para automaticamente classificá-lo como artesanal. O enquadramento depende dos critérios regulatórios aplicáveis.
Posso vender cosméticos artesanais pela internet?
A comercialização pela internet não elimina as obrigações sanitárias.
Um produto vendido por redes sociais, marketplaces ou site próprio continua sendo um produto colocado no mercado e, portanto, precisa estar dentro do enquadramento regulatório correspondente.
Inclusive, a Anvisa tem realizado ações contra produtos cosméticos irregulares comercializados em plataformas digitais. Em julho de 2026, a Agência determinou medidas contra produtos sem registro ou notificação sanitária. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, utilizar a internet como canal de venda não deve ser entendido como uma forma de escapar da regulamentação sanitária.
Quais são os principais erros de quem começa a produzir cosméticos?
A falta de conhecimento regulatório pode levar pequenos produtores a cometer erros antes mesmo do lançamento.
Entre os problemas mais comuns estão:
- fabricar sem verificar o enquadramento regulatório;
- utilizar ingredientes sem avaliar sua adequação;
- desenvolver a embalagem sem conferir os requisitos de rotulagem;
- fazer alegações de benefícios que não são permitidas;
- não considerar a segurança microbiológica do produto;
- comercializar antes de verificar as exigências aplicáveis;
- acreditar que “artesanal” significa “dispensado de qualquer controle sanitário”.
Esses cuidados são importantes porque corrigir um produto depois de colocado no mercado pode ser mais trabalhoso e custoso do que avaliar sua conformidade durante o desenvolvimento.
Artesanal x industrial: qual é a diferença regulatória?
A principal diferença está no modelo de produção e no enquadramento regulatório, e não simplesmente no tamanho da empresa.
Produtos fabricados industrialmente seguem as regras gerais aplicáveis aos cosméticos, incluindo os procedimentos de registro ou notificação conforme sua classificação. A RDC nº 907/2024 consolidou os requisitos relacionados à definição, classificação, rotulagem, embalagem, controle microbiológico e regularização desses produtos. (Serviços e Informações do Brasil)
Já os produtos artesanais passaram a ter previsão legal para um tratamento regulatório simplificado, conforme a Lei nº 15.154/2025 e a regulamentação específica aplicável. (Presidência da República)
Assim, a palavra “artesanal” não deve ser utilizada apenas como estratégia comercial. Ela precisa corresponder ao enquadramento estabelecido pelas normas.
O que fazer antes de lançar um cosmético artesanal?
Antes de colocar um produto no mercado, o empreendedor deve realizar uma avaliação completa.
Um bom ponto de partida é verificar:
- produto: qual é a finalidade e classificação?
- formulação: os ingredientes são adequados?
- processo: a forma de fabricação atende aos critérios aplicáveis?
- segurança: existem controles necessários para garantir a qualidade?
- embalagem: as informações obrigatórias estão presentes?
- alegações: as promessas feitas ao consumidor são permitidas?
- regularização: qual procedimento sanitário se aplica?
- comercialização: o produto pode ser vendido pelo canal escolhido?
Essa análise preventiva ajuda a reduzir riscos e evita que o empreendedor precise reformular o produto ou alterar a embalagem depois do lançamento.
Conclusão
A resposta para a pergunta “cosmético artesanal pode ser comercializado?” é sim, mas não significa que qualquer cosmético produzido artesanalmente possa ser vendido sem critérios.
A Lei nº 15.154/2025 criou uma previsão específica de isenção de registro e regras simplificadas para produtos produzidos de maneira artesanal. No entanto, o enquadramento depende dos critérios e da regulamentação aplicáveis. (Presidência da República)
Para quem deseja transformar uma produção artesanal em um negócio, entender essas regras desde o início é fundamental. A regularização, a formulação, a rotulagem e a segurança do produto devem ser consideradas como partes do desenvolvimento — e não como etapas deixadas para depois.
Se você está desenvolvendo um cosmético artesanal e tem dúvidas sobre formulação, enquadramento ou adequação regulatória, contar com apoio técnico pode tornar o processo mais seguro e organizado. Entre em contato com a Fórmula Consultoria e avalie quais adequações podem ser necessárias para o seu produto.
Escrito por: Laíssa Gomes – Gestora de Operações.