Quais são os benefícios do registro de um cosmético na ANVISA?

O conceito de registro vindo da ANVISA define-se por “O ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária. Trata-se de um controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde.” De acordo com ela, é o necessário para garantir a qualidade do cosmético e comercialização deste diante da vigilância sanitária.

Quais são os benefícios do registro de um produto na ANVISA?

  • Credibilidade do produto e da empresa que o fabrica em questão de segurança dermatológica;
  • Impulsionamento do produto no mercado, fazendo com que ele ganhe força e alcance cada vez mais clientes;
  • Conhecimento do seu produto, da aparência aos efeitos;
  • Comprovação da eficácia do produto através de testes e, consequentemente, a expansão da marca no mercado;
  • Adequação a legislação vigente;
  • Validade do registro extensa e comercialização nacional;
Dessa forma, o registro de um cosmético na ANVISA trará retorno financeiro e credibilidade de seus clientes; contribuindo assim para escolhas conscientes de cosméticos seguros.

Quais são os riscos de comercializar produtos sem registro na ANVISA?

  • A não adequação a legislação vigente pode levar a multas ou penalidades maiores;
  • O produto não registrado pode causar danos no consumidor, tal como alergias e marcas, ou danos ainda maiores e irreversíveis;
  • Podem haver contaminações cruzadas ou micro organismos que deterioram o cosmético antes mesmo de percebermos por sua aparência ou cheiro;
Sendo assim, o registro é uma forma de preocupação com o usuário do produto e, também, com os que fabricam a mercadoria dos riscos que possam prejudicá-los.

Como o registro do meu produto pode ajudar no aumento das vendas? 

O registro de cosméticos na ANVISA garante que o produto comercializado esteja de acordo com as normas previstas,  para assim não causar nenhum dano à saúde do usuário. Com o cliente tendo essa certeza, terá credibilidade, já que estará de acordo com as normas. Além disso, poderá aumentar seu ramo de clientes e lojas que o comercializam, visto que o produto poderá ser vendido em todo território nacional. Logo, aumentando as vendas.

Sendo assim, como posso registrar meu cosmético? 

Através do site da ANVISA, por meio do peticionamento eletrônico, em que são pedidos uma série de documentos, como a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), e testes para comprovação das informações que estão na rotulagem do cosmético, como os dermatológicos, de eficácia e segurança, sobre a empresa e o produto. Esse peticionamento eletrônico possui uma série de etapas como: Cadastro, Código de Assunto, Peticionamento, Taxas, Protocolo, Acompanhamento e Publicação.

Quais critérios precisam ser seguidos para o registro? 

É necessário obedecer a Resolução da Diretoria Colegiada específica de cada produto. No caso dos cosméticos, é seguida a RDC 07 de 2015, onde contém os requisitos técnicos para a regularização destes, de perfumes e produtos de higiene pessoal. Nela, estão os itens a serem seguidos sobre formulação, rotulagem de cosméticos, sua classificação e regularização destes. Portanto, existem outras RDCs, como a RDC 250 de 2018, em que a sua rotulagem está mais especificada.

Como recebo/ vejo o registro do meu produto e qual a sua validade?

No fim do processo de peticionamento, na etapa de publicação, quando o registro é aprovado, ele é publicado no Diário Oficial da União (DOU), comprovando a concessão da ANVISA. Esse registro possui a validade de cinco anos em todo o território nacional. Após a sua publicação, o produto já pode ser produzido e comercializado pela empresa, significando que está autorizado diante da Agência Nacional; portanto, aumentando suas vendas, visto que sua comercialização será mais ampla, obtendo o alcance de diversos públicos. Devido a certa complexidade existente no processo do registro na ANVISA, normalmente, são contratadas empresas de consultoria para realização ou auxílio nesse serviço de registro de um produto na vigilância sanitária. Escrito por: Isabella Vianna – Assessora de Projetos 2020

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