Você já parou para pensar no que pode e no que não pode ser dito na embalagem ou nas redes sociais de um cosmético?Frases como ‘elimina a queda de cabelo’, ‘cura acne’ ou ‘trata melasma’ podem parecer chamadas de marketing atraentes, mas, do ponto de vista regulatório, são uma armadilha. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece regras claras sobre o que pode ser comunicado no marketing de cosméticos, e descumpri-las pode custar caro: desde multas e recolhimento de produtos até a proibição total de comercialização.
Se você empreende no setor de beleza, cosméticos ou gerencia uma marca, continue lendo, pois, este conteúdo foi feito para você!
O que é um cosmético, afinal?
Antes de falar sobre o que pode ou não ser comunicado, é essencial entender o que a legislação entende por cosmético. Segundo a RDC nº 907/2024 da ANVISA, cosméticos são produtos destinados à aplicação externa no corpo humano com a finalidade de limpar, perfumar, proteger, alterar a aparência ou manter a boa condição da pele e dos cabelos.
O que a ANVISA proíbe no marketing de cosméticos?
A regra central é direta: cosmético não pode fazer alegação medicamentosa. De acordo com a RDC nº 752/2022, um claim (alegação de marketing) só pode ser utilizado se for verdadeiro, comprovável e compatível com a função cosmética do produto.
A ANVISA proíbe expressamente expressões que atribuam ao cosmético efeitos terapêuticos, como:
- “Cura acne”
- “Remove melasma”
- “Elimina queda capilar”
- “Ação antifúngica comprovada clinicamente”
- “Tratamento para dermatite”
Mas por quê? Essas afirmações caracterizam função medicamentosa. Um cosmético que as utiliza, mesmo registrado como tal, pode ser recolhido, ter sua venda suspensa e ainda responder por propaganda enganosa junto ao PROCON. E atenção: as regras valem não só para o rótulo, mas para qualquer canal de divulgação: site, posts, stories, vídeos e conteúdos patrocinados.
O que pode ser dito então? Claims permitidos
Há bastante espaço para comunicar os diferenciais de um cosmético de forma atrativa e legalmente segura. A chave está em trabalhar dentro da função cosmética do produto, com linguagem adequada e dados que sustentem as afirmações.
Exemplos de alegações permitidas:
- “Hidrata profundamente a pele”
- “Reduz a oleosidade do couro cabeludo”
- “Deixa os fios com aparência mais saudável”
- “Protege contra raios UV” (desde que com fator comprovado)
- “Auxilia na aparência uniforme da pele”
O segredo está nos verbos: ‘auxilia’, ‘melhora a aparência’, ‘proporciona sensação de’. Esses recursos comunicam benefícios reais sem fazer promessas clínicas. Qualquer claim precisa ser comprovável, ou seja, a empresa deve ter dados técnicos que sustentem o que está sendo dito.
Marcas que comunicam seus produtos com clareza, honestidade e respaldo técnico ganham não apenas conformidade regulatória, mas também a confiança do consumidor: um ativo que vale muito mais do que qualquer promessa exagerada. A linha entre cosmético e medicamento pode parecer tênue no discurso de vendas, mas ela é absolutamente clara para a ANVISA.
Como a Fórmula Consultoria pode ajudar a sua marca?
A Fórmula Consultoria, empresa júnior formada por alunos da Faculdade de Farmácia da UFRJ e orientada por professores especialistas, oferece suporte completo para marcas ou produtores do setor cosmético que querem crescer com segurança regulatória perante a ANVISA.
Nossos serviços para o setor de cosméticos incluem:
- Formulação teórica de cosméticos: desenvolvimento ou aprimoramento de produtos com base em pesquisa bibliográfica detalhada, definindo componentes, concentrações ideais e conformidade com as normas vigentes.
- Prototipagem: desenvolvimento de protótipos personalizados em laboratório confiável e certificado, garantindo qualidade e aderência às normas regulatórias.
- Registro ou notificação de cosméticos: consultoria especializada para regularização junto à ANVISA, atendendo cosméticos Grau 1 e Grau 2 com segurança.
- AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa): suporte completo para obtenção da autorização da ANVISA para empresas do setor de cosméticos, saneantes e produtos higiênicos.
- PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde): elaboração do documento que estabelece os procedimentos corretos para destinação dos resíduos gerados, reduzindo riscos à saúde e ao meio ambiente.
Caso tenha se interessado por algum de nossos serviços, não hesite em nos contatar através de nossos canais para marcar sua avaliação de forma gratuita.

Escrito por: Brenda Moreira – Gestora de Pessoas