Alegações nutricionais: o que sua empresa pode ou não dizer na embalagem?

Entenda as regras para alegações nutricionais e saiba o que sua empresa pode declarar na embalagem de alimentos. Confira!
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Uma embalagem pode destacar características nutricionais de um alimento por meio de expressões como “fonte de fibras”, “alto teor de proteínas”, “reduzido em açúcares” ou “não contém gorduras trans”. Essas informações são chamadas de alegações nutricionais e podem influenciar diretamente a percepção do consumidor sobre o produto.

No entanto, utilizar uma alegação nutricional não é apenas uma decisão de marketing. Existem critérios estabelecidos pela legislação sanitária para determinar quando determinados termos podem aparecer no rótulo. Por isso, antes de imprimir uma embalagem, é fundamental verificar se a composição do produto realmente atende aos requisitos aplicáveis.

O que são alegações nutricionais?

As alegações nutricionais são informações utilizadas para destacar uma propriedade nutricional específica de um alimento, como a presença, ausência, redução ou aumento de determinado nutriente ou valor energético.

Segundo a Anvisa, elas podem ser classificadas, de forma geral, em alegações de conteúdo absoluto e alegações de conteúdo comparativo. (Serviços e Informações do Brasil)

As alegações de conteúdo absoluto descrevem a quantidade ou ausência de determinado nutriente no alimento. Alguns exemplos são:

  • “não contém açúcares”;
  • “baixo em sódio”;
  • “fonte de proteínas”;
  • “alto teor de fibras”.

Já as alegações comparativas indicam uma diferença em relação a um alimento de referência, como:

  • “reduzido em calorias”;
  • “reduzido em açúcares”;
  • “aumentado em fibras”.

A utilização dessas expressões é voluntária, mas não significa que a empresa possa escolher livremente qualquer termo. A legislação estabelece condições específicas para cada alegação.

Quais são as regras para alegações nutricionais?

A regulamentação da rotulagem nutricional de alimentos embalados é estabelecida principalmente pela RDC nº 429/2020 e pela Instrução Normativa nº 75/2020. Essas normas também estabeleceram mudanças nas condições de uso das alegações nutricionais. (Serviços e Informações do Brasil)

A IN nº 75/2020 apresenta critérios específicos de composição e de rotulagem para diferentes atributos nutricionais. Entre eles estão:

  • baixo;
  • muito baixo;
  • não contém;
  • sem adição de;
  • fonte;
  • alto conteúdo;
  • reduzido;
  • aumentado.

Cada termo possui critérios próprios, que variam de acordo com o nutriente ou valor energético ao qual a alegação se refere. (Serviços e Informações do Brasil)

Isso significa que uma empresa não deve simplesmente escolher uma alegação porque ela parece adequada ao produto. É necessário comparar a composição do alimento com os requisitos estabelecidos pela legislação.

“Fonte” e “alto teor” significam a mesma coisa?

Não. Embora as duas expressões possam ser utilizadas para destacar a presença de determinados nutrientes, os critérios para utilizá-las são diferentes.

Por exemplo, a legislação estabelece critérios específicos para alegações relacionadas a proteínas, fibras, vitaminas, minerais e determinados ácidos graxos. Para proteínas, por exemplo, a alegação “fonte” exige um determinado percentual do valor de referência, enquanto “alto conteúdo” possui um critério mais elevado. (Secretaria de Saúde do Distrito Federal)

Por isso, substituir “fonte de proteínas” por “alto teor de proteínas” apenas porque a segunda expressão é mais atrativa comercialmente pode resultar em uma alegação inadequada.

E termos como “sem adição” ou “não contém”?

Expressões que indicam ausência ou não adição de determinados componentes também possuem regras específicas.

A alegação “sem adição de”, por exemplo, não significa simplesmente que determinado ingrediente não aparece na lista de ingredientes. É necessário verificar os critérios estabelecidos para o atributo e para o nutriente correspondente.

Além disso, para determinadas alegações, a análise deve considerar a composição do alimento pronto para o consumo, conforme as instruções de preparo indicadas pelo fabricante. A própria Anvisa esclarece que existem regras específicas sobre a consideração dos ingredientes adicionados durante o preparo. (Serviços e Informações do Brasil)

Portanto, frases aparentemente simples podem exigir uma avaliação técnica antes de serem colocadas na embalagem.

O que a empresa não pode fazer?

Um dos pontos mais importantes da legislação é evitar que diferentes informações presentes na embalagem transmitam mensagens contraditórias ao consumidor.

Um exemplo citado pela própria Anvisa é o de um alimento que apresenta rotulagem nutricional frontal indicando “alto em sódio”. Nesse caso, não é permitido utilizar uma alegação dizendo que o produto é “reduzido em sódio”, mesmo que ele tenha menos sódio que uma versão anterior ou que produtos concorrentes. (Serviços e Informações do Brasil)

Essa regra demonstra que a avaliação da alegação não deve ser feita isoladamente. É necessário analisar todo o contexto da rotulagem do produto.

Antes de utilizar uma alegação, a empresa deve verificar, entre outros pontos:

  • a composição nutricional do produto;
  • o nutriente ou valor energético relacionado à alegação;
  • os critérios estabelecidos para o atributo nutricional;
  • a presença de rotulagem nutricional frontal, quando aplicável;
  • as condições específicas de rotulagem;
  • a forma de preparo indicada no rótulo, quando aplicável;
  • a manutenção das características alegadas durante o prazo de validade.

Alegação nutricional é a mesma coisa que alegação de saúde?

Não. Essa diferença é importante.

A alegação nutricional está relacionada à composição ou ao conteúdo nutricional do alimento. Expressões como “fonte de fibras”, “baixo em sódio” e “alto teor de proteínas” são exemplos desse tipo de informação.

Já uma alegação que atribui ao alimento determinada relação com uma função do organismo ou benefício à saúde possui natureza diferente e deve ser analisada de acordo com as regras específicas aplicáveis.

Por isso, não é recomendado utilizar uma alegação nutricional como justificativa para fazer promessas de benefícios à saúde que não estejam autorizadas pela regulamentação.

Por que analisar a alegação antes de imprimir a embalagem?

Uma alegação inadequada pode exigir alterações no material de embalagem e gerar custos para a empresa, especialmente quando milhares de unidades já foram produzidas.

Além do impacto financeiro, uma informação irregular no rótulo pode gerar problemas de conformidade e comprometer a comunicação da empresa com o consumidor.

A análise prévia permite identificar possíveis inconsistências antes que o produto chegue ao mercado.

Alguns erros comuns são:

  • utilizar “fonte” quando o produto não atende ao critério estabelecido;
  • utilizar “alto teor” sem atingir os requisitos necessários;
  • utilizar uma alegação comparativa sem atender às condições de comparação;
  • fazer alegações incompatíveis com a rotulagem nutricional frontal;
  • analisar somente o ingrediente e não a composição final do alimento;
  • utilizar expressões de marketing que possam ser interpretadas como alegações nutricionais sem verificar sua conformidade.

Como verificar se uma alegação pode ser utilizada?

Antes de aprovar a arte final de uma embalagem, é importante seguir uma avaliação técnica.

1. Identifique a alegação

Primeiro, determine exatamente qual informação a empresa pretende destacar.

Por exemplo: “fonte de fibras”, “reduzido em açúcares” ou “não contém sódio”.

2. Identifique o nutriente relacionado

Depois, verifique qual nutriente ou componente está relacionado à alegação.

Essa etapa é importante porque os critérios variam de acordo com o atributo nutricional e o nutriente envolvido.

3. Confira os critérios da legislação

A composição do produto deve ser comparada aos critérios estabelecidos nos anexos correspondentes da IN nº 75/2020.

Não basta o alimento possuir uma quantidade significativa de determinado nutriente. É necessário atender ao critério regulatório específico para utilizar o termo escolhido. (Serviços e Informações do Brasil)

4. Avalie o rótulo como um todo

A alegação não deve ser analisada isoladamente. É necessário verificar sua relação com a tabela nutricional, a rotulagem nutricional frontal e as demais informações presentes na embalagem.

5. Valide a arte antes da impressão

A etapa final deve garantir que a informação aprovada tecnicamente esteja corretamente apresentada no rótulo.

Essa análise preventiva ajuda a reduzir retrabalhos e evita que uma decisão de marketing gere um problema regulatório.

A importância da avaliação regulatória

As alegações nutricionais podem ser importantes ferramentas de comunicação com o consumidor, mas precisam estar sustentadas pela composição do produto e pelos requisitos regulatórios.

A Anvisa destaca que as regras de rotulagem nutricional têm como objetivo facilitar a compreensão das informações nutricionais e auxiliar o consumidor em escolhas alimentares mais conscientes. (Serviços e Informações do Brasil)

Para as empresas, isso significa que o desenvolvimento de uma embalagem deve envolver não apenas aspectos visuais e comerciais, mas também uma avaliação técnica das informações que serão apresentadas ao consumidor.

Uma alegação bem escolhida pode valorizar o produto. Uma alegação inadequada, por outro lado, pode resultar em necessidade de correção e comprometer a conformidade da embalagem.

Conclusão

As alegações nutricionais podem ser utilizadas para destacar características importantes de um alimento, mas cada expressão possui critérios específicos definidos pela legislação.

Termos como “fonte”, “alto teor”, “reduzido”, “não contém” e “sem adição” não devem ser escolhidos apenas com base em estratégias de marketing. É necessário verificar a composição do produto, os critérios estabelecidos pela regulamentação e a interação da alegação com as demais informações do rótulo.

Por isso, antes de finalizar uma embalagem, vale realizar uma avaliação regulatória completa. Dessa forma, sua empresa reduz riscos, evita retrabalhos e oferece ao consumidor informações mais claras e adequadas.

Se sua empresa deseja avaliar a conformidade das informações presentes em um rótulo, contar com apoio técnico especializado pode facilitar esse processo. Entre em contato com a Fórmula Consultoria e solicite uma avaliação para entender quais adequações podem ser necessárias no seu produto.

Escrito por: Laíssa Gomes – Gestora de Operações digitais.

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